Eleições Salgueiro 2018 - Regina Celi - Foto: Agência O Globo/Carnavalizados

Eleições no Salgueiro! Inelegível em mais uma decisão do Tribunal de Justiça, Regina Celi tenta prorrogação de Mandato através de Assembleia.

Dois mil e dezoito ficará marcado como um ano de eleições conturbadas. Enquanto o pleito eleitoral brasileiro não chega, acompanhamos a interminável saga salgueirense, que entrou em mais um episódio da temporada que se arrasta desde maio, quando ocorreu a polêmica eleição para a presidência da escola.

A confusão começou quando a Justiça suspendeu o pleito eleitoral do Acadêmicos do Salgueiro a requerimento da chapa de oposição, que denunciou a impossibilidade de reeleição da presidente Regina Celi. Dali em diante uma série de recursos e deliberações criaram um quadro de instabilidade e incertezas sobre o presente e o futuro da Academia do Samba.

Na quinta-feira (13/09), a Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, Terceira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, indeferiu o pedido do efeito suspensivo da decisão judicial (acórdão) que declarou a inelegibilidade da presidente Regina Celi. Regina requereu efeito suspensivo da decisão via Recurso Especial. Diante da negativa de efeito suspensivo, ela se mantém inelegível para o cargo que ocupa.
A lembrar que Regina Celi encabeçou a Chapa 1 – A Chama que Não se Apaga —, e André Vaz, a chapa 2 – Salgueiro, Minha Paixão, Minha Raiz.

Veja abaixo alguns trechos da decisão da desembargadora, que transcreve trechos do acórdão anterior, que reconheceu a inelegibilidade da Regina Celi:

3.4 – É induvidoso que uma terceira reeleição (a SEGUNDA APÓS O ESTATUTO DE 2012) contraria, frontalmente, regras claras e explícitas, bem assim valores éticos e morais. Uma terceira reeleição da Sra. Regina Celi (a SEGUNDA APÓS A VIGÊNCIA DO ESTATUTO DE 2012, O QUE PERFARIA TRÊS MANDATOS CONSECUTIVOS) significaria não só uma violação expressa à regra do art. 31 do Estatuto de 2012, senão, também, à norma que a antecede, que consagra o princípio democrático da alternância de poder (PRINCÍPIO REITOR DA PRÓPRIA REFORMA ESTATUTÁRIA).

3.5 – Outra flagrante irregularidade diz respeito à formação da chapa para a composição do Conselho Deliberativo do GRESAS. Sem margem a dúvidas interpretativas, os Associados Fundadores e os Sócios Beneméritos já integram o Conselho Deliberativo do GRESAS na condição de MEMBROS NATOS. É, portanto, intuitivo, basilar mesmo, que os Associados Fundadores e os Sócios Beneméritos não precisam participar de qualquer processo eleitoral, ou integrar alguma chapa, para ocuparem seus assentos no Conselho Deliberativo.

3.5.1 – A presença de Membros Natos em chapas eleitorais, em vagas destinadas a Membros Transitórios e/ou Membros Suplentes, rompe o equilíbrio de forças e a pluralidade que decorre da simples leitura do estatuto da agremiação, certo, ademais, que tais associados NÃO PODEM SER, AO MESMO TEMPO, MEMBROS NATOS E MEMBROS TRANSITÓRIOS E/OU SUPLENTES, do Conselho Deliberativo. Os únicos possíveis destinatários da previsão contida no art. 35, alíneas b e c são, portanto, os ASSOCIADOS CONTRIBUINTES.

3.6 – Os atos praticados pela Comissão Eleitoral do GRESAS, com efeito, violaram direitos subjetivos da parte autora. 4 – À conta de tais fundamentos, voto no sentido de se dar provimento ao recurso, reformando-se PARCIALMENTE a r. decisão agravada, para manter a agremiação ré no pólo passivo da presente demanda, afastando-se o litisconsórcio necessário com os integrantes da chapa “A Chama Que Não Se Apaga”, bem assim para acrescer à tutela de urgência deferida a tutela de evidência vindicada, declarando-se a inelegibilidade da chapa “A Chama que não se apaga”, nos termos dos pedidos iniciais. RECURSO PROVIDO.

Em trecho quanto ao efeito suspensivo, a desembargadora destaca:

À conta de tais fundamentos, INDEFIRO O PEDIDO.

Com mais uma decisão, o imbróglio salgueirense parece estar longe de terminar.

Existe uma convocação de Assembleia Geral Extraordinária para o próximo dia 17, a ser realizada na quadra da vermelho e branco, em que a cabeça da chapa inelegível, por meio do Conselho Deliberativo, desafia o estatuto e o Poder Judiciário, chamando à votação os associados para que assegurem o exercício interino de Regina Celi Fernandes na Presidência até maio de 2019, sob alegação de evitar prejuízos ao desfile da agremiação.

Não havendo apoio à manifestação, deverá ser indicado um membro de cada chapa concorrente para votação em que assumirá a presidência de forma interina. Caso também não haja decisão neste sentido, será votada a preferência por uma nova eleição.

Resta esperar as cenas dos próximos capítulos.

 

A Decisão foi disponibilizada, nesta quinta-feira (13 de setembro), no Diário da Justiça Eletrônico:

 

 

 

Acadêmicos do Salgueiro convoca Assembléia Geral para o dia: 17 de setembro de 2018

 

 

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